
STF decidirá quarta-feira se poderão votar todos os eleitores do Pará ou apenas os de Carajás e do Tapajós
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para definir se o plebiscito sobre a divisão do Pará abrangerá todos os eleitores do Estado ou apenas o eleitorado das regiões do Carajás e do Tapajós.
A Adin questiona a lei complementar 9.079/98, que, ao regulamentar a Constituição, definiu que a população diretamente interessada de um plebiscito para criação de novas unidades federativas é a da área que pretende se emancipar e a da área que seria remanescente em caso de separação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a população diretamente interessado é todo o leitorado do Pará.
A ação é antiga - foi impetrada há 12 anos pela Assembleia Legislativa de Goiás, por conta da emancipação de Tocantins -, mas a decisão do STF se estenderá também ao caso da consulta para a criação dos Estados de Carajás e Tapajós.
Se prevalecer o entendimento da lei complementar, o plebiscito de dezembro será em toda a área do Pará. Mas se os ministros acolherem a Adin, prevalecerá a interpretação de que "população diretamente interessada" é apenas a das áreas que querem se separar.
O parecer do ex-procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, à Adin é pela tese de que só deve participar do plebiscito a área emancipada. Esse entendimento foi referendado recentemente pelo atual procurador-geral, Roberto Gurgel.
Mas a questão deve dividir o Supremo. Em sessão na semana passada, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu uma terceira tese: a de que o plebiscito deveria ser realizado em todo o País. Essa tese é defendida em ação impetrada pelo jurista Dalmo Dalari, para quem, a criação de novos Estados implicará em custos para todo o País. Por isso, todos os eleitores brasileiros deveriam ser consultados.